por Câmara Municipal
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publicado
14/03/2026
O Relatório de Gestão Fiscal (RGF) está previsto na Lei Complementar nº 101, de 04 de maio de 2000 e é enviado ao Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais (TCEMG) a partir do exercício financeiro de 2018 por meio do Sistema Informatizado de Contas dos Municípios (SICOM) de acordo com a instrução normativa 03/2017 que estabelece novas diretrizes para a fiscalização da gestão fiscal dos municípios pelo Tribunal de Contas do Estado (TCEMG).
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