Função e Definição

por Interlegis — última modificação 07/03/2026 10h01
Informações sobre as funções da Câmara Municipal de Guarará - MG e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Na Democracia há três formas de poderes que garantem o bom funcionamento do Poder Público:

  • Poder Executivo: no qual os representantes são os Prefeitos, Governadores Estaduais e o Presidente da República.
  • Poder Legislativo: constituído pelos Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. 
  • Poder Judiciário: representado pelos Juízes e Desembargadores.

Cada um dos poderes trabalham independentes uns dos outros. O Poder Legislativo propõe Projetos de Lei, votam Leis e fiscalizam o Executivo. O Poder Executivo tem a função de executar as leis existentes. Já o Poder Judiciário é aquele que faz com que as leis sejam cumpridas.

A Câmara Municipal de Guarará é o órgão legítimo do Poder Legislativo do Município, responsável por representar a população guararaense, elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.

Atualmente, a Câmara é composta por 9 (nove) vereadores, representantes eleitos pelo povo, que exercem suas funções com o apoio dos servidores públicos do Legislativo.

A Câmara Municipal desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:

I – função organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;

II – função institucional, segundo a qual:

a) elege sua Mesa;

b) procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens;

c) zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;

III – função legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;

IV – função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos aspecto contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

V – função julgadora, que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;

VI – função administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços;

VII – função auxiliadora ou de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público local, de alçada do Município, ao Executivo.

Órgãos da Câmara

Mesa Diretora

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que é composta por representantes do povo. Os Vereadores, como são chamados, são eleitos pelo período de quatro anos.

Dentro da Câmara existe a Mesa Diretora, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário. Quem representa o Legislativo é o Presidente da Mesa.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarará estabelece que o mandato da Mesa Diretora terá duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Não sendo considerado recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sejam sucessivas.

Conheça os Membros da Mesa Diretora

Processo Legislativo

 

Projetos de lei de iniciativa do Executivo ou do Legislativo são analisados, discutidos e votados em plenário pelos vereadores. Somente após aprovação da Câmara é que essas proposições podem ser sancionadas e transformadas em lei.

Como exemplo, a criação ou regulamentação de loteamentos, obras públicas ou programas municipais depende da apresentação de projeto de lei contendo regras, critérios e previsão orçamentária, que deve ser submetido à apreciação do Legislativo.

Orçamento e emendas parlamentares

A Câmara Municipal também exerce papel fundamental na aprovação do orçamento anual. Conforme a legislação vigente, os vereadores podem destinar recursos do orçamento municipal para emendas impositivas, direcionadas a áreas como saúde, educação, segurança e outras políticas públicas.

Sessões plenárias

As sessões ordinárias da Câmara Municipal de Guarará ocorrem nos dias 5 e 20 de cada mês, às 19h, com acesso presencial ao público. Quando essas datas coincidirem com sábado ou domingo, as sessões são realizadas no próximo dia útil. As reuniões também podem ser acompanhadas ao vivo e posteriormente pelo canal oficial da Câmara Municipal de Guarará no YouTube, disponível em https://www.youtube.com/@camaramunicipaldeguarara3223.