Função e Definição
Na Democracia há três formas de poderes que garantem o bom funcionamento do Poder Público:
- Poder Executivo: no qual os representantes são os Prefeitos, Governadores Estaduais e o Presidente da República.
- Poder Legislativo: constituído pelos Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais.
- Poder Judiciário: representado pelos Juízes e Desembargadores.
Cada um dos poderes trabalham independentes uns dos outros. O Poder Legislativo propõe Projetos de Lei, votam Leis e fiscalizam o Executivo. O Poder Executivo tem a função de executar as leis existentes. Já o Poder Judiciário é aquele que faz com que as leis sejam cumpridas.
A Câmara Municipal de Guarará é o órgão legítimo do Poder Legislativo do Município, responsável por representar a população guararaense, elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.
Atualmente, a Câmara é composta por 9 (nove) vereadores, representantes eleitos pelo povo, que exercem suas funções com o apoio dos servidores públicos do Legislativo.
A Câmara Municipal desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:
I – função organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;
II – função institucional, segundo a qual:
a) elege sua Mesa;
b) procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens;
c) zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;
III – função legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;
IV – função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos aspecto contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.
V – função julgadora, que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;
VI – função administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços;
VII – função auxiliadora ou de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público local, de alçada do Município, ao Executivo.
Órgãos da Câmara
Mesa Diretora
O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que é composta por representantes do povo. Os Vereadores, como são chamados, são eleitos pelo período de quatro anos.
Dentro da Câmara existe a Mesa Diretora, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário. Quem representa o Legislativo é o Presidente da Mesa.
O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarará estabelece que o mandato da Mesa Diretora terá duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Não sendo considerado recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sejam sucessivas.
Membros da Mesa Diretora da Câmara De Guarará
Competências Gerais da Mesa
- Envio anual de contas ao Executivo (até 1º de março)
- Elaboração da proposta orçamentária da Câmara (até 30 de julho)
- Proposituras de criação/extinção de cargos na Câmara
- Solicitação de informações ao Prefeito sobre matérias em tramitação
- Definição de diretrizes para divulgação das atividades legislativas
- Requisição de servidores públicos para serviços da Câmara
- Autorização de créditos adicionais e suplementações orçamentárias
Atribuições do Presidente
- Representação judicial e extrajudicial da Câmara
- Direção das sessões: convocação, abertura, suspensão, encerramento
- Manutenção da ordem e interpretação do Regimento Interno
- Organização da pauta da Ordem do Dia e orientação das votações
- Promulgação de resoluções, decretos legislativos e leis
- Nomeação, exoneração e punição de servidores da Câmara
- Assinatura de documentos oficiais junto ao 1º Secretário
Atribuições do Vice-Presidente
- Substituição do Presidente em faltas, ausências e licenças
- Promulgação obrigatória de atos quando Presidente/Prefeito não o fizerem
- Cumprimento de atribuições definidas pela Mesa
Atribuições dos Secretários
- Controle de presença dos vereadores e folha de frequência
- Leitura de atas, expediente e proposições em plenário
- Redação e assinatura das atas das sessões
- Supervisão da correspondência oficial da Câmara
- Organização da inscrição de oradores nos períodos regimentais
Comissões da Câmara Municipal
As comissões da Câmara Municipal de Guarará são órgãos técnicos essenciais para análise de projetos, emissão de pareceres e fiscalização. Elas dividem-se em permanentes (fixas, com competências definidas) e temporárias (criadas para casos específicos). O Presidente da Câmara constitui e nomeia seus membros, garantindo paridade entre partidos quando possível.
Comissões Permanentes
As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guarará são órgãos de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Câmara, coparticipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar as matérias ou proposições entregues ao seu exame e sobre elas se manifestar, observados os referidos campos temáticos e áreas de atuação específicos.
São Comissões Permanentes:
- Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
- Comissão de Finanças e Orçamento (CFO);
- Comissão de Políticas Gerais (CPG).
Comissões Temporárias
As Comissões Temporárias são criadas para tratar de assuntos específicos, alheios à competência das comissões permanentes, que se extinguem quando não instaladas no prazo regimental, ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.
São Comissões Temporárias:
- Comissão Especial de Estudos;
- Comissão Especial de Representação;
- Comissão Parlamentar de Inquérito;
- Comissão Processante
Membros das Comissões da Câmara Municipal de Guarará
Plenário
O Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local próprio, na forma de sessões e com o quórum legal exigido.
Cabe ao Plenário deliberar sobre as matérias de competência do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.