Função e Definição

por Interlegis — última modificação 07/03/2026 10h48
Informações sobre as funções da Câmara Municipal de Guarará - MG e definições sobre como ela funciona, bem como, sobre o Processo Legislativo, plenário, número de parlamentares, entre outras.

Na Democracia há três formas de poderes que garantem o bom funcionamento do Poder Público:

  • Poder Executivo: no qual os representantes são os Prefeitos, Governadores Estaduais e o Presidente da República.
  • Poder Legislativo: constituído pelos Vereadores, Deputados Estaduais e Deputados Federais. 
  • Poder Judiciário: representado pelos Juízes e Desembargadores.

Cada um dos poderes trabalham independentes uns dos outros. O Poder Legislativo propõe Projetos de Lei, votam Leis e fiscalizam o Executivo. O Poder Executivo tem a função de executar as leis existentes. Já o Poder Judiciário é aquele que faz com que as leis sejam cumpridas.

A Câmara Municipal de Guarará é o órgão legítimo do Poder Legislativo do Município, responsável por representar a população guararaense, elaborar as leis municipais e fiscalizar a atuação do Poder Executivo.

Atualmente, a Câmara é composta por 9 (nove) vereadores, representantes eleitos pelo povo, que exercem suas funções com o apoio dos servidores públicos do Legislativo.

A Câmara Municipal desempenha suas atribuições mediante o exercício das seguintes funções fundamentais e complementares, que lhe são inerentes:

I – função organizante, que compreende a elaboração, aprovação e promulgação da Lei Orgânica do Município e de suas emendas;

II – função institucional, segundo a qual:

a) elege sua Mesa;

b) procede à posse dos Vereadores, do Prefeito Municipal e de seu Vice-Prefeito, tomando-lhes compromisso e recebendo, publicamente, suas declarações de bens;

c) zela pela observância de preceitos legais e constitucionais, representando ao Poder Judiciário contra ato do Prefeito que os transgrida;

III – função legislativa, que consiste em deliberar sobre matérias da competência do Município, respeitadas as reservas constitucionais da União e do Estado;

IV – função fiscalizadora, exercida, mediante controle externo, com o auxílio do Tribunal de Contas do Estado de Minas Gerais, nos aspecto contábeis, financeiros, orçamentários, operacionais e patrimoniais.

V – função julgadora, que ocorre nos casos em que julga as Contas Municipais e demais responsáveis por bens e valores, processa e julga o Prefeito, seu substituto legal e os Vereadores, respectivamente, por infrações político-administrativas e faltas ético-parlamentares;

VI – função administrativa, exercitada através da competência de proceder à organização de sua estrutura, de seu quadro de pessoal e de seus serviços;

VII – função auxiliadora ou de assessoramento, que consiste em sugerir medidas de interesse público local, de alçada do Município, ao Executivo.

Órgãos da Câmara

Mesa Diretora

O Poder Legislativo é exercido pela Câmara Municipal, que é composta por representantes do povo. Os Vereadores, como são chamados, são eleitos pelo período de quatro anos.

Dentro da Câmara existe a Mesa Diretora, composta por um Presidente, um Vice-Presidente, um 1º Secretário e um 2º Secretário. Quem representa o Legislativo é o Presidente da Mesa.

O Regimento Interno da Câmara Municipal de Guarará estabelece que o mandato da Mesa Diretora terá duração de 01 (um) ano, sendo permitida uma única recondução para o mesmo cargo dentro da mesma legislatura. Não sendo considerado recondução a eleição para o mesmo cargo em legislaturas diferentes, ainda que sejam sucessivas.

Membros da Mesa Diretora da Câmara De Guarará

Competências Gerais da Mesa

  • Envio anual de contas ao Executivo (até 1º de março)
  • Elaboração da proposta orçamentária da Câmara (até 30 de julho)
  • Proposituras de criação/extinção de cargos na Câmara
  • Solicitação de informações ao Prefeito sobre matérias em tramitação
  • Definição de diretrizes para divulgação das atividades legislativas
  • Requisição de servidores públicos para serviços da Câmara
  • Autorização de créditos adicionais e suplementações orçamentárias

Atribuições do Presidente

  • Representação judicial e extrajudicial da Câmara
  • Direção das sessões: convocação, abertura, suspensão, encerramento
  • Manutenção da ordem e interpretação do Regimento Interno
  • Organização da pauta da Ordem do Dia e orientação das votações
  • Promulgação de resoluções, decretos legislativos e leis
  • Nomeação, exoneração e punição de servidores da Câmara
  • Assinatura de documentos oficiais junto ao 1º Secretário

Atribuições do Vice-Presidente

  • Substituição do Presidente em faltas, ausências e licenças
  • Promulgação obrigatória de atos quando Presidente/Prefeito não o fizerem
  • Cumprimento de atribuições definidas pela Mesa

Atribuições dos Secretários

  • Controle de presença dos vereadores e folha de frequência
  • Leitura de atas, expediente e proposições em plenário
  • Redação e assinatura das atas das sessões
  • Supervisão da correspondência oficial da Câmara
  • Organização da inscrição de oradores nos períodos regimentais

Comissões da Câmara Municipal

As comissões da Câmara Municipal de Guarará são órgãos técnicos essenciais para análise de projetos, emissão de pareceres e fiscalização. Elas dividem-se em permanentes (fixas, com competências definidas) e temporárias (criadas para casos específicos). O Presidente da Câmara constitui e nomeia seus membros, garantindo paridade entre partidos quando possível.

Comissões Permanentes

As Comissões Permanentes da Câmara Municipal de Guarará são órgãos de caráter técnico-legislativo ou especializado, integrantes da estrutura institucional da Câmara, coparticipes e agentes do processo legiferante, que têm por finalidade apreciar as matérias ou proposições entregues ao seu exame e sobre elas se manifestar, observados os referidos campos temáticos e áreas de atuação específicos.

São Comissões Permanentes:

  • Comissão de Constituição e Justiça (CCJ);
  • Comissão de Finanças e Orçamento (CFO);
  • Comissão de Políticas Gerais (CPG).

Comissões Temporárias

As Comissões Temporárias são criadas para tratar de assuntos específicos, alheios à competência das comissões permanentes, que se extinguem quando não instaladas no prazo regimental, ao término da legislatura, ou antes, quando alcançado o fim a que se destinam ou expirado seu prazo de duração.

São Comissões Temporárias:

  • Comissão Especial de Estudos;
  • Comissão Especial de Representação;
  • Comissão Parlamentar de Inquérito;
  • Comissão Processante

Membros das Comissões da Câmara Municipal de Guarará

Plenário

Plenário é o órgão deliberativo da Câmara Municipal, constituído pela reunião dos Vereadores em exercício, em local próprio, na forma de sessões e com o quórum legal exigido.

Cabe ao Plenário deliberar sobre as matérias de competência do Município, nos termos da Constituição Federal, da Lei Orgânica Municipal e do Regimento Interno.

Vereadores da Câmara Municipal de Guarará