Mesa Diretora
Competências da Mesa Diretora
À Mesa compete, dentre outras atribuições previstas em lei, neste Regimento Interno ou por Resolução da Câmara, ou delas implicitamente resultantes:
I – enviar ao Executivo, até o dia primeiro de março de cada ano, as contas do exercício anterior;
II – elaborar e encaminhar ao Executivo, até 30 de julho de cada ano, a proposta dos recursos a serem destinados à Câmara, para ser incluída na proposta geral do Orçamento do Município;
III – propor ao Plenário projetos de lei que criem, transformem ou extingam cargos ou funções dos serviços da Câmara e fixem os respectivos vencimentos;
IV – elaborar e expedir, mediante ato próprio, a discriminação analítica das dotações orçamentárias da Câmara, bem como alterá-las quando necessário;
V – solicitar, diretamente, mediante requerimento da comissão competente, informações e/ou documentos ao Prefeito sobre fato relacionado com matéria legislativa em trâmite ou sujeita à fiscalização da Câmara;
VI – exercer a iniciativa das matérias previstas no artigo 11 da Lei Orgânica do Município, salvo o inciso I;
VII – fixar diretrizes para a divulgação das atividades da Câmara;
VIII – requisitar servidores da Administração Pública, em geral, para quaisquer dos serviços da Câmara, observada a legislação pertinente;
IX – conferir a seus membros atribuições ou encargos referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
X – requisitar servidores da Administração Pública para atividades que não são desempenhadas pelos servidores da Câmara Municipal;
XI – enviar ao Poder Executivo solicitação de abertura de créditos adicionais para as dotações orçamentárias da Câmara;
XII – enviar ao Poder Executivo solicitação de suplementação de dotação orçamentária da Câmara, observado o limite de autorização constante na lei orçamentária;
Presidente
O Presidente é o representante da Câmara, judicial ou extrajudicialmente, competindo-lhe dirigir seus trabalhos legislativos e serviços administrativos e fiscalizar sua ordem e disciplina. Compete ao Presidente, além de outras atribuições legais, regimentais ou que decorram da natureza de suas funções ou prerrogativas:
I – quanto às sessões:
a) convocá-las, antecipá-las, transferi-las, abri-las, presidi-las, suspendê-las, encerrá-las;
b) manter a ordem dos trabalhos, interpretar e fazer cumprir o Regimento Interno;
c) submeter a ata à apreciação plenária e assiná-la em conjunto com os demais vereadores;
d) fazer ler o expediente recebido e demais comunicações de interesse da Câmara;
e) declarar a perda de lugar, após aprovação do Plenário;
f) designar secretário ad hoc, quando os titulares não estiverem presentes à sessão;
g) organizar e anunciar a pauta da Ordem do Dia e submeter à deliberação plenária a matéria dela constante;
h) orientar as votações plenárias, inclusive no tocante ao quórum exigido;
i) anunciar o assunto objeto de discussão, proclamando os resultados das votações;
j) conceder ou negar o uso da palavra e cassá-la, nos termos regimentais;
k) justificar a ausência do Vereador à sessão e lhe impor falta quando abandoná-la sem a respectiva autorização;
l) advertir o membro da Mesa que, durante a sessão, abandonar suas funções sem prévia comunicação à Presidência;
m) designar comissão especial para recepcionar e introduzir no recinto do Plenário os convidados especiais, visitantes ilustres e homenageados, assegurando-lhes assento de destaque à Mesa, bem como o suplente de Vereador convocado a prestar compromisso de posse;
n) anunciar, nos momentos próprios, o início e término de cada período da sessão; e
o) executar as deliberações do Plenário.
II – quanto às proposições:
a) receber proposições apresentadas;
b) deferi-las ou não, na forma regimental;
c) distribuir proposições, processos e documentos às comissões;
d) despachar requerimentos verbais ou escritos, de sua alçada, indicações, processos e demais papéis submetidos a sua apreciação;
e) declarar prejudicada ou rejeitada a proposição que assim deva ser considerada nos termos regimentais;
f) retirar da pauta da Ordem do Dia proposição em desacordo com as exigências regimentais;
g) solicitar informações e colaborações técnicas para estudo de matéria sujeita à apreciação da Câmara;
h) autorizar a entrega de cópias de proposições;
i) observar e fazer cumprir os prazos regimentais; e
j) cumprir e fazer cumprir os requerimentos aprovados pelo Plenário.
III – quanto às Comissões, na forma regimental:
a) constituir comissões especiais para atividades em plenário;
b) constituir comissões de representação da Câmara;
c) nomear as comissões permanentes e temporárias, bem como indicar e designar seus respectivos substitutos;
d) homologar a composição das comissões permanentes, quando houver consenso na escolha;
e) declarar a perda de lugar;
f) assegurar os meios e condições necessários ao seu pleno funcionamento;
g) julgar recurso contra decisão do presidente de comissão permanente; e
h) determinar outras medidas compreendidas no âmbito de sua competência.
IV – quanto à Mesa:
a) convocar e presidir suas reuniões;
b) participar das discussões e deliberações, com direito a voto, e assinar os respectivos atos e decisões;
c) distribuir as matérias que dependam do parecer desta; e
d) encaminhar as decisões desta, cuja execução não for atribuída a outro de seus membros.
V – quanto às publicações e à divulgação:
a) superintender a publicação de trabalhos da Câmara;
b) publicar os atos da Mesa, as resoluções, os decretos legislativos e as leis por ele promulgadas, assim como os demais atos de efeito externo, na forma que dispõe a lei;
c) não permitir a publicidade de pronunciamentos ou expressões atentatórios do decoro parlamentar;
d) promover, periodicamente, a divulgação dos trabalhos legislativos em geral, inclusive da pauta da Ordem do Dia, produzindo ou veiculando informações ou peças informativas; e
e) divulgar, em nome da Câmara, mensagens alusivas a grandes datas, feitos históricos e acontecimentos especiais.
VI – quanto às atividades e relações externas da Câmara:
a) representar judicialmente a Câmara;
b) manter, em nome da Câmara, todos os contatos de direito;
c) representá-la socialmente ou delegar poderes a Vereador ou Comissão de Representação;
d) realizar audiências públicas; e
e) zelar pelo prestígio e decoro da Câmara e pelos direitos, garantias e respeito devido aos seus membros.
VII – quanto a sua competência geral:
a) exercer a Chefia do Executivo Municipal, nos casos previstos em lei;
b) dar posse ao Prefeito, Vice-Prefeito, Vereadores e suplentes, e declarar a perda dos respectivos mandatos, nos casos definidos em lei;
c) representar sobre a inconstitucionalidade de lei ou ato municipal;
d) assinar em conjunto com o 1.º Secretário os documentos oficiais da Câmara, os projetos e pareceres;
e) rubricar os livros destinados aos serviços da Câmara, assinando seus termos de abertura e de encerramento;
f) manter a correspondência oficial da Câmara;
g) promulgar as resoluções, os decretos legislativos e, ainda, as leis
com sanção tácita ou cujo veto tenha sido rejeitado;
h) nomear, admitir, promover, comissionar, conceder gratificação, licenças, pôr em disponibilidade, exonerar, demitir, aposentar e punir servidores da Câmara;
i) determinar a abertura de sindicâncias ou inquéritos administrativos, bem como dar andamento regular aos recursos interpostos contra decisão do Presidente da Comissão de Sindicância ou Inquérito;
j) delegar a prática de atos administrativos, restritos à Câmara, que não sejam de sua competência privativa;
k) convocar e presidir reuniões de líderes de bancadas ou blocos parlamentares e representantes partidários, e de presidentes de comissões permanentes, para avaliação dos trabalhos da Câmara, exame de matérias em trâmite e adoção de providências para o bom andamento das atividades legislativas ou administrativas;
l) autorizar as despesas da Câmara, bem como requisitar o numerário destinado a este fim;
m) autorizar a realização de conferências, palestras ou seminários de interesse da Câmara, fixando-lhes data, horário e local, ressalvada a competência das comissões permanentes; e
n) autorizar cursos de treinamento, reciclagem e aperfeiçoamento para os servidores da Câmara.
Vice-Presidente
I - substituir o Presidente em suas faltas, impedimentos ou licenças;
II - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as resoluções e os decretos legislativos, sempre que o Presidente, ainda que em exercício, deixe de fazê-lo no prazo estabelecido;
III - promulgar e fazer publicar, obrigatoriamente, as leis, quando o Prefeito e o Presidente da Câmara, sucessivamente, deixarem de fazêlo, sob pena de perda do cargo da Mesa;
IV - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
V - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara;
VI - cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
VII - cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.
Secretários
I – superintender, sob a orientação do Presidente, os serviços administrativos da Câmara;
II – verificar e declarar a presença dos Vereadores, no início e no término da sessão, e fazer sua chamada nominal sempre que houver determinação do Presidente, assinando as respectivas folhas;
III – anotar as faltas de Vereadores, com as causas justificadas ou não, encerrando a folha do livro de presenças no final da sessão;
IV – ler a ata de sessão anterior, as súmulas das matérias contidas no expediente recebido e das proposições da Ordem do Dia e seus pareceres, bem como outros documentos recomendados pelo Presidente;
V – fazer o assentamento das discussões e votações;
VI – determinar o recebimento e o zelo pela guarda de proposições e demais documentos entregues à Mesa, para conhecimento e deliberação da Câmara;
VII – receber e determinar a elaboração de toda a correspondência oficial da Câmara, sujeitando-a ao conhecimento, apreciação e assinatura do Presidente;
VIII – supervisionar a redação das atas das sessões e assiná-las, na forma regimental, depois do Presidente;
IX – secretariar as reuniões da Mesa, redigindo, em livro próprio, as respectivas atas;
X – fiscalizar a elaboração dos anais da Câmara;
XI – registrar, em livro próprio, os precedentes firmados na interpretação do Regimento Interno;
XII – organizar e controlar a inscrição de oradores nos períodos do Expediente, da Ordem do Dia e da Chamada Final;
XIII – cumprir outras atribuições ou encargos conferidos pela Mesa, referentes aos trabalhos legislativos e aos serviços administrativos da Câmara;
XIV – cumprir outras disposições regimentais ou decorrentes de resolução da Câmara.